quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Novos limites de faturamento e tributação progressiva do Simples Nacional entram em vigor

A Lei Complementar 155/2016 promoveu profundas mudanças no Simples Nacional e muitas delas começam a viger agora em 2018. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais para que estejam atentos às mudanças.
Entre as mudanças promovidas, está em vigor os novos limites de faturamento e as novas tabelas com a tributação progressiva. O faturamento no Simples Nacional passa de R$ 3,6 milhões/ano para R$ 4,8 milhões/ano. No entanto, a CNM alerta para os limites máximos permitidos no Simples para fins do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviço (ISS) permanecem em R$ 3,6 milhões/ano e os Estados com até 1% do Produto Interno Bruto (PIB) Nacional poderão adotar sublimite de R$ 1,8 milhão/ano.
A CNM explica que neste último caso os Entes Municipais devem observar a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 136/2017 que estabelece os seguintes sublimites para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional: R$ 1,8 milhões: Acre, Amapá e Roraima (adotados por Decretos Estaduais) e R$ 3,6 milhões: demais Estados e Distrito Federal (obrigatórios). A entidade ressalta que não mais haverá majoração de alíquotas em 20% quando ultrapassados os limites ou sublimites do Simples Nacional.
MEIQuanto ao Microempreendedor Individual (MEI) o limite de faturamento do MEI passa de R$ 60 mil/ano para R$ 81 mil/ano, mantendo-se a cobrança do ISS em R$ 5,00 e do ICMS em R$ 1,00. Já em relação as novas tabelas passam a vigorar a redução de 20 para seis faixas de faturamento, e de seis para cinco tabelas de tributação.
Outra mudança promovida que entra em vigor é o fator “r” para as empresas prestadoras de serviços, bem como a entrada, no Simples Nacional, das atividades de indústrias de bebidas alcoólicas, tais como Micro e pequenas cervejarias, Micro e pequenas vinícolas, Produtores de licores e Micro e pequenas destilarias.
Entra em vigor a regra dos salões de beleza parceiros em que os valores repassados a esses profissionais não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação, cabendo ao contratante a retenção e o recolhimento dos tributos devidos pelo contratado. Foram criadas duas novas figuras, o salão-parceiro e o profissional-parceiro. O salão-parceiro não poderá ser MEI.
Ocupações que deixam de ser MEINão poderão ser MEI as seguintes ocupações: arquivista de documentos, contador/técnico contábil e personal trainer. O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
A Confederação destaca que o desenquadramento de ofício dessas ocupações por parte das administrações tributárias municipais poderá ser efetuado a partir de 2019.
A CNM considera extremamente importante a gestão dos Municípios nas questões que envolvem o Simples Nacional e destaca que dos oito impostos abrangidos pelo Simples Nacional. A entidade explica que quatro deles impactam direta ou indiretamente nas receitas municipais, são eles: o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) - que juntos compõe a base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) -; o Imposto sobre circulação de mercadorias e serviço (ICMS); e o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) - esse de competência exclusiva dos Municípios.
Além disso, a Confederação alerta que do total de empresas ativas no Brasil que conforme dados da Receita Federal do Brasil (RFB) são quase 20 milhões de empresas e dessas 60% são optantes pelo Simples Nacional. Isso significa que do total de optantes pelo regime diferenciado, mais de 54% são prestadoras de serviço são contribuintes do ISS e todas as empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a partir da Lei Complementar 123/2006 e alterações a possuírem inscrição municipal, independentemente de serem contribuintes ou não do ISS.

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