domingo, 16 de maio de 2010

Constituição da República de 1988 é clara ao rezar que:

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, o seguinte: I - cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"

Esse comentário é para reflexão com relação a lei que vai ser votada nesta segunda feira (17/05) na camara municipal de Santarém de autoria do executivo, propõe prorrogar e contratar temporários para o serviço Público.

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