sábado, 12 de junho de 2010

IPVA com desconto para placas 07 a 37 até o dia 14/06

Da Redação
Agência Pará

Proprietários de veículos com placa de final 07 a 37 tem até o dia 14/06, segunda-feira, para aproveitar os descontos do IPVA Cidadão, política pública que incentiva os bons motoristas abatendo o valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

Até o 14 de junho será possível pagar o Imposto com desconto, embora o vencimento do licenciamento anual, junto ao Detran, para estas placas seja somente no dia 13 de agosto.
Só com o pagamento integral do Imposto dois meses antes do prazo final do licenciamento o proprietário de veículo que não tem multas de trânsito garante os benefícios do IPVA Cidadão.

Os descontos são de 15% do valor do imposto para quem está a dois anos sem multa de trânsito; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O desconto não é cumulativo. O proprietário de veículo tem, ainda, a opção de antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas, sem desconto.
A tabela do IPVA está no site da Secretaria da Fazenda (Sefa), onde o proprietário pode consultar os prazos, valores do IPVA e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), acessando o Portal de Serviços (www.sefa.pa.gov.br).

Valores - Em 2010 o IPVA no Pará está até 12,13% mais barato. Esta é a média do valor de queda do imposto sobre carros. Para as motocicletas, o valor médio da redução será de 9,48% e para caminhões a média será de 6,70%, em relação aos valores cobrados em 2009.

A queda no valor do tributo acontece devido à desvalorização dos veículos de um ano para
o outro. O preço médio dos automóveis é apurado anualmente pela Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas (Fipe) para calcular o IPVA. Essa redução reflete também o corte no
IPI dos carros novos, medida anticíclica adotada pelo governo federal para combater os
efeitos da crise econômica internacional.

Débitos vencidos - O contribuinte que tem débitos vencidos até 2009 poderá parcelar o valor do IPVA em até 8 parcelas. Esse limite poderá ser estendido até o máximo de 36 parcelas, após análise econômico-financeira e a critério do titular da Secretaria. O parcelamento pode ser feito via internet, no Portal de Serviços da Sefa, na opção Parcelamento de IPVA.

Para requerer o parcelamento basta procurar a Coordenação Especial de Administração
Tributária do IPVA e do ITCD (Avenida Gentil Bittencourt, 2566). No interior do Estado, as
Coordenadorias Regionais de Administração Tributária e Não Tributária (Cerat). Para maiores informações acesse o site da SEFA ou o atendimento telefônico Alô
Sefa, 0800-725-5533.

Ana Márcia Pantoja - Sefa

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